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Passaporte Vacinal: Entenda onde será necessário apresentar o comprovante de vacinação.
18/10/2021 09:01:26
A partir desta segunda-feira, 18, é obrigatório apresentar o comprovante de vacinação contra o Coronavírus em alguns tipos de ambientes. Chamado de Passaporte Vacinal, essa comprovação não é obrigatória em todo o Brasil, e é uma forma que o Estado criou de dar mais segurança para as pessoas circularem em determinados tipos de ambientes. O cronograma prevê três faixas etárias e cinco diferentes tipos de ambientes.
Os ambientes previstos neste primeiro momento são: Festas e Eventos sociais, Atividades Artísticas, Atividades de Lazer, Feiras e Exposições Corporativas e Eventos Esportivos.
A prioridade foi dada para ambientes de alto risco de contágio pelo coronavírus, que reúnem muitas pessoas. Esses locais foram divididos em cinco grupos:
1) Festas e eventos sociais em casas noturnas, clubes, casas de festas, casas de shows, restaurantes, bares e similares. Casamentos, festas de debutante e festas infantis realizados nesses espaços estão incluídos;
2) Atividades artísticas, que incluem sessões de cinemas, peças de teatros, shows, apresentação de circos e demais ambientes de espetáculo;
3) Atividades coletivas de lazer, como idas a parques de diversão, parques temáticos, aquáticos e de aventura, além de passeios em parques naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares;
4) Feiras e exposições corporativas, além de convenções, congressos e similares organizados por entidades privadas ou públicas. Já as feiras livres de alimentos e produtos em geral não estão incluídas;
5) Por fim, as competições esportivas, como jogos de futebol, além do acesso a outros ambientes de competição, como ginásios, academias e clubes que realizem disputas de qualquer esporte com público.
O governo do Estado criou um cronograma para isso, dividido em três faixas etárias. Pessoas com mais de 40 anos precisam comprovar as duas doses (ou a dose única, se for o caso) a partir da desta segunda, enquanto os de 39 anos para baixo devem comprovar que tomaram a primeira injeção - com exceção dos menores de 18.
Pessoas entre 30 e 39 anos e entre 18 e 29 anos terão a obrigação de comprovar o esquema completo em outras datas (a partir de 1° de novembro e 1° de dezembro, respectivamente). Confira o cronograma:
- Quem tem 40 anos ou mais precisa apresentar o esquema vacinal completo a partir de 18 de outubro;
- Quem tem entre 30 a 39 anos precisa apresentar esquema vacinal com uma dose a partir de 18 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
- Quem tem entre 18 a 29 anos precisa apresentar esquema vacinal com uma dose a partir de 18 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Aqui no Estado, essa documentação pode ser o certificado digital de vacinação, emitido pelo ConecteSUS, a carteirinha física de vacinação, a carteira internacional (no caso de quem se imunizou em outro país) e até mesmo o comprovante que confirma que a pessoa se vacinou durante participação em estudos clínicos de imunizantes já aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No Rio Grande do Sul, ainda não está definido se será aceito o comprovante de participação em estudos de imunizantes que ainda não obtiveram registro junto à Anvisa.
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