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Trabalhadores terão que ter autorização impressa durante o lockdown
18/03/2021 16:31:19
Durante o lockdown que se inicia neste sábado (20) as 17h e vai até as 6h de segunda (22), alguns serviços permitidos pelo Executivo Municipal deverão fornecer autorização para os funcionários.
Foram disponibilizados 4 modelos distintos que se enquadram no Artigo 5º, Parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 6068:
- Modelo I - para os prestadores de serviço autônomo, como tele entrega, vigilantes, catadores que fazem a coleta seletiva de resíduos e transporte de passageiros (táxi, moto táxi e transporte alternativo apenas em casos de urgência e emergência)
- Modelo II – estabelecimentos comerciais considerados essenciais e que tenham funcionários com necessidade de circulação, modelo terá horário de serviço do funcionário. Ex. farmácias, agroindústria, cerealistas, mercados, restaurantes, tornearias (serviços relativos a safra) posto de combustível, monitoramento e alarmes, entre outros previstos no decreto.
- Modelo III – prestador de serviço (terceirizados) para empresas rurais, como mecânicos de máquinas agrícolas, torneiro, etc.
- Modelo IV – empresas de produção agrícola/produtores rurais. Devido ao período de safra, a circulação de profissionais e trabalhadores safristas se torna inevitável, por este motivo os proprietários de granjas e agropecuárias deverão listar o nome, CPF e a placa do veículo que dos seus respectivos funcionários. O documento deverá ser enviado até às 15h de amanhã, sexta-feira, para o email tupanciretaautoriza@gmail.com;
Os modelos são autoexplicativos e simples, e deverão ser utilizados já neste final de semana. Aos profissionais que realizam tele entrega, transporte de passageiros, vigilantes, pedimos para que a autorização seja fixada no vidro do veículo para facilitar a abordagem, o mesmo vale para profissionais autônomos e prestadores de serviços que se enquadram autorizados pelo Decreto Municipal. Cabe salientar que a autorização será avaliada pelos fiscais no ato da abordagem, pois a mesma deverá se enquadrar nos serviços autorizados previsto no decreto. A autorização não significa autorização para circulação livre, e sim para motivos profissionais, e isso será observado pelo fiscal, e se comprovado o descumprimento receberá multa, que neste lockdown está no valor de 3 VRM, que equivale a R$422,88.
As borracharias e serviços de mecânica foram autorizadas o funcionamento em caráter de plantão e urgência, mas é somente para veículos utilizados nos serviços previstos no decreto municipal.
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Um ótimo feriado e uma feliz páscoa a todos e um grande abraço para o tio João Batista Freitas Gracez do carajá grande,toca pra ele cadela baía do mano lima,e avisar a ele"te cuida aí homem,não te fresqueia na rua,olha a pandemia".obrigado.